SR. PAULO RAMOS – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, imaginei que não retornaria ao tema que vou abordar, considerando a grande dificuldade para encontrar na mídia uma repercussão compatível com a verdade. Não imaginei que voltaria a esta tribuna para tratar do caso que envolve o Pastor Marcos Pereira. Não imaginei.
Recebi, Sr. Presidente, a decisão da Dra. Cláudia Pomarico Ribeiro, Juíza de Direito da 40ª Vara Criminal, tendo em vista a solicitação que recebeu para quebra do sigilo telefônico de várias pessoas que estariam fazendo parte de uma suposta organização criminosa chefiada pelo Pastor Marcos Pereira.
Sr. Presidente, tenho aqui toda a documentação e constato o seguinte, para rememoração:
(Lendo)
“O presente inquérito foi aberto no dia 1º de março de 2012, para apurar os fatos noticiados pelo jornal Extra, sendo comunicante o nacional José Pereira de Oliveira Junior, José Junior do AfroReggae, para apurar os atos praticados, ou supostamente praticados, pelo Pastor Marcos Pereira.”
Várias pessoas foram ouvidas. Dentre elas, a principal é o próprio José Júnior.
Sr. Presidente, no depoimento que ele presta na Delegacia é dito o seguinte: “José Júnior afirmou que soube, através de chefes do narcotráfico e líderes comunitários por ele conhecidos”. Somente esta afirmação já deveria ter feito com que a autoridade policial desse voz de prisão ao Sr. José Júnior. Como é que ele confessa uma relação íntima com chefes do narcotráfico, sem que pelo menos tenha sofrido a represália legal consequente?
Vem o segundo denunciante, também Pastor que rompera, à época, a sua relação com o acusado ou denunciado. É o Pastor Rogério Ribeiro de Menezes. Ele diz – e está aqui registrado – no depoimento que prestou à autoridade policial: “Que era produtor de eventos nas favelas, recebendo pagamento dos traficantes que variavam de cinco a vinte mil reais.” Como é que alguém chega a uma delegacia para prestar depoimento e diz que organizava eventos nas favelas e recebia o pagamento dos traficantes? Essa confissão deveria ter merecido imediata voz de prisão. Não! Nada foi feito.
Essas investigações estavam sendo levadas a efeito por uma Delegada de Polícia, Dra. Valéria Aragão. Vários outros depoimentos foram colhidos, sempre com o depoente, ou o denunciante, confessando a prática de crimes ou seus vínculos com o José Júnior, do Afroreggae.
Passados vários meses, já em 2013 – o inquérito foi aberto em março de 2012 -, fevereiro, março ou abril, não sei, assume a Decod, Delegacia de Combate às Drogas, o Delegado Marcelo Mendonça, e pede a quebra do sigilo telefônico, no que é acompanhado pelo Promotor de Justiça, Dr. Alexandre Murilo Graça, que imediatamente entende que as denúncias feitas por denunciantes que confessam a prática de crimes justificavam a quebra do sigilo. Isso, em 28 de abril de 2013.
A Juíza da 43ª Vara Criminal, ao negar o pedido – olha que é a Juíza, Dra. Cláudia Pomarico Ribeiro – diz o seguinte:
“No caso em tela, em que pese a gravidade dos fatos narrada, não teve a investigação policial o seu curso regular. Ao invés disso, constatamos que o inquérito policial foi e retornou ao Ministério Público diversas vezes, com a solicitação de prazo para a continuidade das investigações, sem que nenhuma diligência tenha sido realizada. Veja bem que uma juíza de Direito reconhece que, mesmo tendo os prazos prorrogados pelo Ministério Público, para dar continuidade das investigações, a Delegada Valéria Aragão não tomou nenhuma providência. Aliás, eu soube, e denuncio aqui, que a Delegada não se submeteu às pressões de seus superiores, ou da Chefe de Polícia, para conduzir a investigação de forma tendenciosa. Mas, diz ainda a juíza:
“…da mesma forma, verifica-se que a informação do policial sugerindo à autoridade representação por interceptação telefônica, data de 24 de julho de 2012, enquanto a representação somente foi formulada em 11 de abril de 2013, ou seja, quase nove meses depois, por outro delegado, aí sim, cumprindo as ordens superiores.
Assim, não há como ser deferida a medida pleiteada, eis que baseada em fatos já há muito distantes, depoimentos prestados há meses, não se sabendo sequer se os telefones correspondem às pessoas indicadas, a demonstrar a qualidade da investigação.” Por último, conclui a Dra. Cláudia Pomarico, Juíza de Direito da 43ª Vara Criminal,
“apenas exemplificativamente foi solicitada a interceptação telefônica em relação ao Sr. Luís Carlos Duarte Batista, conhecido como Carlinhos da Tinguá, pessoa já morta, conforme consta dos depoimentos”.Então, eu, que não tenho vinculações com o campo chamado evangélico, eu, que nem conhecia o Pastor Marcos Pereira, já no ano passado, quando percebi a orquestração, mas conhecendo o Sr. José Júnior, me posicionei entendendo e cobrando uma investigação séria e isenta, porque qualquer cidadão tem que responder pelos seus atos, mas fui constatando que não havia uma investigação séria, mas uma perseguição, um linchamento, uma orquestração, com bases em interesses que, hoje, consigo identificar, inclusive, com o patrocínio do Sistema Globo, aliado do AfroReggae, que tanto mama nas tetas do Governo, aliás, como a Fundação Roberto Marinho também manda com o Telecurso e outros programas. Como são vários inquéritos, desmembrados ardilosamente, um inquérito caiu na mão de um juiz, que deferiu a queda do sigilo telefônico. É razoável, é óbvio que a quebra do sigilo telefônico, que tem proteção constitucional, deve tratar exclusivamente daquilo que interessa a investigação, não pode ser numa invasão de privacidade.
Li nos jornais, vi na televisão, diálogos atribuídos ao Pastor Marcos Pereira, com pessoas da igreja, diálogos – vou usar a expressão – obscenos. Ali, que ele responda eticamente junto ao campo religioso, mas diálogo obsceno não significa crime. Que ele responda, mas mesmo assim os diálogos obscenos não poderiam ter sido objeto da quebra do sigilo. Que o delegado, que o representante do Ministério Público, que eles tomassem conhecimento, mas eles não poderiam dar publicidade. A publicidade é crime! Não poderiam.
A Carolina Dieckmann teve suas fotografias, que ela própria disponibilizou na rede social, mas com os cuidados para quem estava remetendo, ela teve uma invasão de privacidade que se transformou em objeto de uma lei, porque alguém invadiu sua privacidade. Como uma autoridade policial, com o apoio do Ministério Público, do representante do Ministério Público, divulga, pela quebra do sigilo telefônico? E divulgou imagens também de diálogos privativos, que nada interessavam à investigação. Para alcançar o quê? Um convencimento em relação a outros procedimentos que ainda não estão comprovados.
Sr. Presidente, eu trago aqui esse documento e li para evitar, inclusive, que haja qualquer confusão. Não pode um cidadão ser submetido a um linchamento, através de uma investigação que não tem sustentação, luta por interesses diversos, ser acusado, ser massacrado e não estar sendo submetido a uma investigação isenta. Isto é uma orquestração que aniquila qualquer cidadão. Defendo o estado democrático de direito, os direitos e garantias individuais, o direito à privacidade, porque é claro que, assim como fazem e estão fazendo com o Pastor Marcos Pereira, fazem com qualquer cidadão, e isto já aconteceu no nosso País, isto tem acontecido no nosso dia a dia.
Sr. Presidente, quando alguém me procura e diz: “Mas você está defendendo?” Eu estou defendendo uma investigação isenta e trago aqui, portanto, a manifestação num processo da Dra. Claúdia Pomarico Ribeiro, Juíza de Direito da 43ª Vara Criminal, quando ela nega a quebra do sigilo telefônico de várias pessoas que gravitam ou gravitavam em torno do Pastor Marcos Pereira. Ela diz claramente que a investigação não seguiu seu curso normal. Ao invés disto constatamos que o inquérito policial – e tenho que reiterar isso – foi e retornou ao Ministério Público diversas vezes, com solicitação de prazo para a continuidade das investigações, sem que nenhuma diligência tenha sido realizada.
Quem estava conduzindo o inquérito, que envolvia, inclusive, estupro, era uma delegada, mulher. E a juíza que indefere, é uma juíza, mulher. Ao mesmo tempo, tenho que denunciar que o delegado que substituiu, Dr. Marcelo Mendonça, o delegado substituiu a Dra. Valéria, porque a Dra. Valéria não se submeteu aos constrangimentos profissionais, às ordens recebidas para conduzir de forma deturpada as investigações. E o delegado substituto, carreirista como deve ser, assumiu essa responsabilidade e agora pelo menos foi rechaçado, mesmo tendo o apoio do Ministério Público, pela Juíza da 43ª Vara Criminal.
Que pelo menos, Sr. Presidente, qualquer cidadão possa ter confiança nas investigações levadas a efeito pelas autoridades policiais. Nesse caso específico, o Decod, por quem está sendo dirigido tem demonstrado que não tem isenção e é capaz de tudo para promover o titular da delegacia, que deve estar buscando algum tipo de premiação.
Muito obrigado.